Decreto 10.356/2020 - Artigo 18

Art. 18. A opção pelo crédito trimestral, de que trata esta Seção, implica desistência pela opção do crédito anual e a opção pelo crédito anual implica desistência pela opção do crédito trimestral.

Decreto 10.356/2020 - Artigo 18

Art. 18. A opção pelo crédito trimestral, de que trata esta Seção, implica desistência pela opção do crédito anual e a opção pelo crédito anual implica desistência pela opção do crédito trimestral.