Decreto 10.356/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá os procedimentos para a habilitação de que trata este Capítulo.

Decreto 10.356/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá os procedimentos para a habilitação de que trata este Capítulo.