Art. 57. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações divulgará, de forma agregada, os recursos financeiros aplicados em atividades de PD&I pelas pessoas jurídicas beneficiárias em razão do disposto na Lei nº 8.248, de 1991, e na Lei nº 13.969, de 2019, respeitados os sigilos fiscal, comercial e industrial, ainda que indiretamente incidentes.