Art. 51. A reabilitação para apuração e utilização do crédito financeiro será deferida por ato do Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Decreto 10.356/2020 - Artigo 51
Art. 51. A reabilitação para apuração e utilização do crédito financeiro será deferida por ato do Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.