Decreto 10.356/2020 - Artigo 46

Art. 46. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá os procedimentos para a aplicação da sanção de impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro.

Decreto 10.356/2020 - Artigo 46

Art. 46. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá os procedimentos para a aplicação da sanção de impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro.