Art. 60. Os Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderão expedir normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Decreto 10.356/2020 - Artigo 60
Art. 60. Os Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderão expedir normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.