Lei 7.080/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros.

Lei 7.080/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros.