Lei 7.080/1982 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 7.080/1982 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.