Lei 7.080/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A alteração dos valores de vencimentos de que trata esta Lei servirá de base para revisão de proventos dos funcionários aposentados em cargos nela especificados.

Lei 7.080/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A alteração dos valores de vencimentos de que trata esta Lei servirá de base para revisão de proventos dos funcionários aposentados em cargos nela especificados.