Decreto 2.582/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1998

Decreto 2.582/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1998