Lei 7.531/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1986.

Lei 7.531/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1986.