Lei 7.266/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Deferida a averbação de mandato estadual ou municipal, o segurado decidirá entre o pagamento em uma só vez ou o início do pagamento mensal, incidindo sempre as contribuições sobre os valores vigentes na data do pagamento.

Lei 7.266/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Deferida a averbação de mandato estadual ou municipal, o segurado decidirá entre o pagamento em uma só vez ou o início do pagamento mensal, incidindo sempre as contribuições sobre os valores vigentes na data do pagamento.