Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 48.612,90 (quarenta e oito mil seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de salários, no período de 19 de agosto a 31 de dezembro de 1952, ao Engenheiro Edilson Medeiros da Fonseca, como administrador da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa.