Lei 2.270/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Américo
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1954

Lei 2.270/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Américo
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1954