Decreto-Lei 8.211/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1945

Decreto-Lei 8.211/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1945