Decreto-Lei 8.211/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para, nos têrmos do art. 123, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, combinado com o art. 1º letra p, do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro do mesmo ano, acorrer à despesa (Pessoal) com o pagamento de gratificação pela execução de trabalho técnico por Eugênio Lapagesse, Perito, padrão I, do Q. S., do Departamento Federal de Segurança Pública.

Decreto-Lei 8.211/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para, nos têrmos do art. 123, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, combinado com o art. 1º letra p, do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro do mesmo ano, acorrer à despesa (Pessoal) com o pagamento de gratificação pela execução de trabalho técnico por Eugênio Lapagesse, Perito, padrão I, do Q. S., do Departamento Federal de Segurança Pública.