Decreto 5.727/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2006

Decreto 5.727/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2006