Decreto 7.922/2013 - Artigo 89

Art. 89. Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

Decreto 7.922/2013 - Artigo 89

Art. 89. Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.