Decreto 7.922/2013 - Artigo 41

Art. 41. Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão disporá sobre os procedimentos específicos para a concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei nº 11.539, de 2007. (Redação dada pelo Decreto nº 9.124, de 2017)

Decreto 7.922/2013 - Artigo 41

Art. 41. Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão disporá sobre os procedimentos específicos para a concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei nº 11.539, de 2007. (Redação dada pelo Decreto nº 9.124, de 2017)