Decreto 7.922/2013 - Artigo 88-D

Art. 88-D. O Comitê Especial para Concessão da GQ instituído em cada órgão ou entidade editará ato com a definição das áreas de conhecimento relacionadas às atribuições do cargo e as atividades desenvolvidas pelas instituições para fins de verificação da adequação da formação acadêmica aos requisitos para concessão da GQ. (Incluído pelo Decreto nº 9.124, de 2017)

Decreto 7.922/2013 - Artigo 88-D

Art. 88-D. O Comitê Especial para Concessão da GQ instituído em cada órgão ou entidade editará ato com a definição das áreas de conhecimento relacionadas às atribuições do cargo e as atividades desenvolvidas pelas instituições para fins de verificação da adequação da formação acadêmica aos requisitos para concessão da GQ. (Incluído pelo Decreto nº 9.124, de 2017)