Decreto 7.922/2013 - Artigo 13

Art. 13. Para fins de concessão da GQ, os cursos referidos no inciso III do parágrafo único do art. 12 deverão estar relacionados com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor e com as atividades desenvolvidas pelo DNIT. (Redação dada pelo Decreto nº 9.124, de 2017)

Decreto 7.922/2013 - Artigo 13

Art. 13. Para fins de concessão da GQ, os cursos referidos no inciso III do parágrafo único do art. 12 deverão estar relacionados com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor e com as atividades desenvolvidas pelo DNIT. (Redação dada pelo Decreto nº 9.124, de 2017)