Art. 82. Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ de que trata este Capítulo no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes.
§ 1º - A forma de funcionamento e quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput serão definidos no ato de que trata o art. 85.
§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas comissões ou comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos.
§ 1º - A forma de funcionamento e quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput serão definidos no ato de que trata o art. 85.
§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas comissões ou comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos.