Art. 36. A classificação dos servidores que concorrem à GQ dentro das vagas fixadas a cada ano obedecerá a ordem decrescente do resultado obtido por cada servidor da soma da pontuação atribuída para cada critério abaixo, conforme disposto em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 9.124, de 2017)
I - doutorado;
II - mestrado;
III - pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas-aula;
IV - tempo de efetivo exercício no cargo;
V - produção técnica ou acadêmica na área de atuação do servidor;
VI - participação como instrutor ou palestrante em cursos e eventos técnicos sobre assunto atinente às atividades da carreira ou cargo isolado; e
VII - tempo de efetivo exercício em cargos em comissão ou função de confiança de direção ou chefia.
§ 1º - O ato de que trata o caput disporá sobre a pontuação mínima necessária para participação do servidor no processo de concorrência à GQ nível I e à GQ nível II.
§ 2º - A pontuação máxima a ser atribuída em função do inciso VII do caput não poderá superar a pontuação atribuída em função da posse de título de doutor.
§ 3º - O servidor selecionado para o recebimento de mais de um nível de gratificação será automaticamente excluído da seleção para a de nível inferior.
§ 4º - Caso exista igualdade no total de pontos obtidos pelos servidores que estiverem concorrendo à GQ, serão considerados como critérios de desempate, na seguinte ordem:
I - tempo de efetivo exercício em cargos em comissão ou função de confiança de assessoramento;
II - tempo de efetivo exercício no cargo; e
III - a classificação no concurso de ingresso.
I - doutorado;
II - mestrado;
III - pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas-aula;
IV - tempo de efetivo exercício no cargo;
V - produção técnica ou acadêmica na área de atuação do servidor;
VI - participação como instrutor ou palestrante em cursos e eventos técnicos sobre assunto atinente às atividades da carreira ou cargo isolado; e
VII - tempo de efetivo exercício em cargos em comissão ou função de confiança de direção ou chefia.
§ 1º - O ato de que trata o caput disporá sobre a pontuação mínima necessária para participação do servidor no processo de concorrência à GQ nível I e à GQ nível II.
§ 2º - A pontuação máxima a ser atribuída em função do inciso VII do caput não poderá superar a pontuação atribuída em função da posse de título de doutor.
§ 3º - O servidor selecionado para o recebimento de mais de um nível de gratificação será automaticamente excluído da seleção para a de nível inferior.
§ 4º - Caso exista igualdade no total de pontos obtidos pelos servidores que estiverem concorrendo à GQ, serão considerados como critérios de desempate, na seguinte ordem:
I - tempo de efetivo exercício em cargos em comissão ou função de confiança de assessoramento;
II - tempo de efetivo exercício no cargo; e
III - a classificação no concurso de ingresso.