Decreto 7.922/2013 - Artigo 33

Art. 33. Para a concessão da GQ, os cursos referidos no inciso II do parágrafo único do art. 32 deverão estar relacionados às atribuições do cargo ocupado pelo servidor e serão objeto de avaliação do Comitê de que trata o art. 38. (Redação dada pelo Decreto nº 9.124, de 2017)

Decreto 7.922/2013 - Artigo 33

Art. 33. Para a concessão da GQ, os cursos referidos no inciso II do parágrafo único do art. 32 deverão estar relacionados às atribuições do cargo ocupado pelo servidor e serão objeto de avaliação do Comitê de que trata o art. 38. (Redação dada pelo Decreto nº 9.124, de 2017)