Decreto 7.922/2013 - Artigo 88-C

Art. 88-C. O reconhecimento da certificação dos cursos de pós-graduação lato sensu realizados no exterior obedecerá aos critérios definidos em ato do dirigente máximo de cada órgão ou entidade. (Incluído pelo Decreto nº 9.124, de 2017)

Parágrafo único. O Comitê Especial para Concessão da GQ instituído em cada órgão ou entidade apresentará ao dirigente máximo a proposta do ato de que trata o caput. (Incluído pelo Decreto nº 9.124, de 2017)

Decreto 7.922/2013 - Artigo 88-C

Art. 88-C. O reconhecimento da certificação dos cursos de pós-graduação lato sensu realizados no exterior obedecerá aos critérios definidos em ato do dirigente máximo de cada órgão ou entidade. (Incluído pelo Decreto nº 9.124, de 2017)

Parágrafo único. O Comitê Especial para Concessão da GQ instituído em cada órgão ou entidade apresentará ao dirigente máximo a proposta do ato de que trata o caput. (Incluído pelo Decreto nº 9.124, de 2017)