Decreto 7.922/2013 - Artigo 87

Art. 87. A percepção da GQ nos proventos de aposentadoria e pensões observará a legislação de criação da respectiva gratificação e os regramentos previdenciários aplicáveis a cada servidor.

Decreto 7.922/2013 - Artigo 87

Art. 87. A percepção da GQ nos proventos de aposentadoria e pensões observará a legislação de criação da respectiva gratificação e os regramentos previdenciários aplicáveis a cada servidor.