Art. 87. A percepção da GQ nos proventos de aposentadoria e pensões observará a legislação de criação da respectiva gratificação e os regramentos previdenciários aplicáveis a cada servidor.
Decreto 7.922/2013 - Artigo 87
Art. 87. A percepção da GQ nos proventos de aposentadoria e pensões observará a legislação de criação da respectiva gratificação e os regramentos previdenciários aplicáveis a cada servidor.