Decreto 7.922/2013 - Artigo 21

Art. 21. Ato do dirigente máximo do DNIT disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei nº 11.171, de 2005.

Decreto 7.922/2013 - Artigo 21

Art. 21. Ato do dirigente máximo do DNIT disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei nº 11.171, de 2005.