Decreto 7.922/2013 - Artigo 79

Art. 79. Ato do dirigente máximo da Fiocruz poderá dispor sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei nº 11.355, de 2006.

Decreto 7.922/2013 - Artigo 79

Art. 79. Ato do dirigente máximo da Fiocruz poderá dispor sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei nº 11.355, de 2006.