Art. 49. As comprovações para a aferição do cumprimento dos critérios considerados para fins de pontuação no processo de concorrência serão avaliadas pelo Comitê Especial para Concessão da GQ.
Decreto 7.922/2013 - Artigo 49
Art. 49. As comprovações para a aferição do cumprimento dos critérios considerados para fins de pontuação no processo de concorrência serão avaliadas pelo Comitê Especial para Concessão da GQ.