Decreto 7.922/2013 - Artigo 57

Art. 57. A instância recursal máxima para tratar das avaliações dos requisitos de concessão de GQ será definida no ato de que trata o art. 58.

Decreto 7.922/2013 - Artigo 57

Art. 57. A instância recursal máxima para tratar das avaliações dos requisitos de concessão de GQ será definida no ato de que trata o art. 58.