Art. 37. A percepção da GQ pelo servidor será anual e sua continuidade estará condicionada à disponibilidade de vagas e à classificação do servidor decorrente da pontuação obtida de acordo com o ato de que trata o art. 41.
Decreto 7.922/2013 - Artigo 37
Art. 37. A percepção da GQ pelo servidor será anual e sua continuidade estará condicionada à disponibilidade de vagas e à classificação do servidor decorrente da pontuação obtida de acordo com o ato de que trata o art. 41.