Art. 18. Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ, no âmbito do DNIT.
§ 1º - A forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput serão definidos no ato de que trata o art. 21.
§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas comissões ou comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos.
§ 1º - A forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput serão definidos no ato de que trata o art. 21.
§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas comissões ou comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos.