Art. 47. A percepção da GQ pelo servidor será semestral e sua continuidade estará condicionada à disponibilidade de vagas e à revisão da classificação do servidor decorrente da pontuação obtida de acordo com o ato de que trata o art. 51.
Decreto 7.922/2013 - Artigo 47
Art. 47. A percepção da GQ pelo servidor será semestral e sua continuidade estará condicionada à disponibilidade de vagas e à revisão da classificação do servidor decorrente da pontuação obtida de acordo com o ato de que trata o art. 51.