Art. 29. As comprovações para a aferição do cumprimento dos critérios considerados para fins de pontuação no processo de concorrência serão avaliadas pelo Comitê Especial para concessão da GQ.
Decreto 7.922/2013 - Artigo 29
Art. 29. As comprovações para a aferição do cumprimento dos critérios considerados para fins de pontuação no processo de concorrência serão avaliadas pelo Comitê Especial para concessão da GQ.