Art. 83. O Comitê de que trata o art. 85 avaliará as comprovações de atendimentos dos requisitos de que trata este Capítulo inclusive no que tange às comprovações de conclusão com aproveitamento dos cursos, das cargas horárias, e da adequação dos cursos às atividades desempenhadas no âmbito das respectivas entidades.
Parágrafo único. No caso de indeferimento de concessão da GQ, o prazo para a interposição de recursos será de dez dias úteis, contado da informação do indeferimento ao requerente.
Parágrafo único. No caso de indeferimento de concessão da GQ, o prazo para a interposição de recursos será de dez dias úteis, contado da informação do indeferimento ao requerente.