Decreto 7.922/2013 - Artigo 31

Art. 31. Ato do dirigente máximo do DNPM disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Capítulo e na Lei nº 11.046, de 2004.

Decreto 7.922/2013 - Artigo 31

Art. 31. Ato do dirigente máximo do DNPM disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Capítulo e na Lei nº 11.046, de 2004.