Decreto 10.990/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O procedimento de ressarcimento à União de recursos do auxílio emergencial será composto por:

I - notificação;

II - restituição voluntária;

III - cobrança extrajudicial; e

IV - pagamento ou inscrição na dívida ativa da União.

Decreto 10.990/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O procedimento de ressarcimento à União de recursos do auxílio emergencial será composto por:

I - notificação;

II - restituição voluntária;

III - cobrança extrajudicial; e

IV - pagamento ou inscrição na dívida ativa da União.