Art. 3º. O procedimento de ressarcimento à União de recursos do auxílio emergencial será composto por:
I - notificação;
II - restituição voluntária;
III - cobrança extrajudicial; e
IV - pagamento ou inscrição na dívida ativa da União.
I - notificação;
II - restituição voluntária;
III - cobrança extrajudicial; e
IV - pagamento ou inscrição na dívida ativa da União.