Decreto 10.990/2022 - Artigo 11

Art. 11. O Ministro de Estado da Cidadania poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Decreto 10.990/2022 - Artigo 11

Art. 11. O Ministro de Estado da Cidadania poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.