Lei 15.093/2025 - Artigo 3

Art. 3º. A Campanha instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito nacional, tendo como símbolo um laço na cor branca, facultada a sua utilização para decoração de espaços públicos de todas as esferas de Poder, inclusive iluminação, sobretudo daqueles frequentados por grande fluxo de pessoas.

Lei 15.093/2025 - Artigo 3

Art. 3º. A Campanha instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito nacional, tendo como símbolo um laço na cor branca, facultada a sua utilização para decoração de espaços públicos de todas as esferas de Poder, inclusive iluminação, sobretudo daqueles frequentados por grande fluxo de pessoas.