Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 174

CAPÍTULO VIII
Da delegação de podêres


Art. 174. O Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, por conveniência do serviço, poderá delegar suas atribuições aos Diretores de Divisão e de Serviços e aos Chefes de Seção.

Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 174

CAPÍTULO VIII
Da delegação de podêres


Art. 174. O Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, por conveniência do serviço, poderá delegar suas atribuições aos Diretores de Divisão e de Serviços e aos Chefes de Seção.