Art. 161. Serão desentranhadas dos processos e restituídos aos seus signatários as petições, recursos ou quaisquer outros documentos que contenham expressões desrespeitosas à administração ou injuriosas aos funcionários.
Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 161
Art. 161. Serão desentranhadas dos processos e restituídos aos seus signatários as petições, recursos ou quaisquer outros documentos que contenham expressões desrespeitosas à administração ou injuriosas aos funcionários.