Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 98

Art. 98. O requerente do título de estabelecimento consistente em nome de emprêsa deverá instruir o seu pedido com certidão do registro dêste.

Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 98

Art. 98. O requerente do título de estabelecimento consistente em nome de emprêsa deverá instruir o seu pedido com certidão do registro dêste.