Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 141

Art. 141. A transferência do registro das recompensas industriais só produzirá efeito depois de anotada no Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 141

Art. 141. A transferência do registro das recompensas industriais só produzirá efeito depois de anotada no Departamento Nacional da Propriedade Industrial.