Art. 113. No caso de extravio do certificado de registro, o Departamento Nacional da Propriedade Industrial poderá emitir segunda via mediante requerimento e pagamento da taxa devida.
Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 113
Art. 113. No caso de extravio do certificado de registro, o Departamento Nacional da Propriedade Industrial poderá emitir segunda via mediante requerimento e pagamento da taxa devida.