Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 54

Art. 54. Aplica-se o disposto neste Capítulo aos empregados das entidades de direito público interno, suas autarquias e sociedades.

Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 54

Art. 54. Aplica-se o disposto neste Capítulo aos empregados das entidades de direito público interno, suas autarquias e sociedades.