Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 11

Art. 11. São ainda suscetíveis de proteção legal os desenhos e modêlos que, embora não se apresentem inteiramente novos, realizem combinações originais de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados e dêem aos respectivos objetos, nôvo aspecto geral característico.

Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 11

Art. 11. São ainda suscetíveis de proteção legal os desenhos e modêlos que, embora não se apresentem inteiramente novos, realizem combinações originais de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados e dêem aos respectivos objetos, nôvo aspecto geral característico.