Art. 35. De decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial que denegar a anotação da transferência da patente, caberá recurso, dentro do prazo de noventa dias da data da publicação da decisão.
Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 35
Art. 35. De decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial que denegar a anotação da transferência da patente, caberá recurso, dentro do prazo de noventa dias da data da publicação da decisão.