Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 165

CAPÍTULO V
Da classificação de patentes e marcas


Art. 165. Os processos de privilégios de patente de invenção, de desenho e de modêlo industrial e de garantia de prioridade serão classificados conforme o Quadro I, anexo ao presente Código.

Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 165

CAPÍTULO V
Da classificação de patentes e marcas


Art. 165. Os processos de privilégios de patente de invenção, de desenho e de modêlo industrial e de garantia de prioridade serão classificados conforme o Quadro I, anexo ao presente Código.