Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 104

SEÇÃO II
Das expressões ou sinais de propaganda não registráveis


Art. 104. Não podem ser registradas como expressão ou sinais de propaganda:

1º - palavras ou combinações da palavras ou frases, exclusivamente descritivas das qualidades das mercadorias ou dos produtos;

2º - cartazes, tabuletas, anúncios ou reclames que não apresentem cunho de originalidade, ou que sejam conhecidos e usados publicamente em relação a outros produtos. por terceiros;

3º - anúncios, reclames, frases ou palavras que sejam contrários à moral, contenham ofensas ou alusões individuais, ou atentem contra idéias, religiões ou sentimentos dignos de consideração;

4º - os que estiverem compreendidos em quaisquer das proibições concernentes ao registro de marcas;

5º - todo cartaz, anúncio ou reclame, que inclua marca, título de estabelecimento, nome de emprêsa ou recompensa industrial, dos quais legìtimamente não possa usar o registrante;

6º - as palavras, frases, cartazes, anúncios, reclames ou dísticos que tenham sido anteriormente registrados por terceiros, ou que sejam capazes de originar êrro ou confusão.

Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 104

SEÇÃO II
Das expressões ou sinais de propaganda não registráveis


Art. 104. Não podem ser registradas como expressão ou sinais de propaganda:

1º - palavras ou combinações da palavras ou frases, exclusivamente descritivas das qualidades das mercadorias ou dos produtos;

2º - cartazes, tabuletas, anúncios ou reclames que não apresentem cunho de originalidade, ou que sejam conhecidos e usados publicamente em relação a outros produtos. por terceiros;

3º - anúncios, reclames, frases ou palavras que sejam contrários à moral, contenham ofensas ou alusões individuais, ou atentem contra idéias, religiões ou sentimentos dignos de consideração;

4º - os que estiverem compreendidos em quaisquer das proibições concernentes ao registro de marcas;

5º - todo cartaz, anúncio ou reclame, que inclua marca, título de estabelecimento, nome de emprêsa ou recompensa industrial, dos quais legìtimamente não possa usar o registrante;

6º - as palavras, frases, cartazes, anúncios, reclames ou dísticos que tenham sido anteriormente registrados por terceiros, ou que sejam capazes de originar êrro ou confusão.