Art. 143. Os membros do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial terão mandato de dois anos podendo ser reconduzidos por períodos idênticos, sucessivos ou não, até o máximo e dois.
Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 143
Art. 143. Os membros do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial terão mandato de dois anos podendo ser reconduzidos por períodos idênticos, sucessivos ou não, até o máximo e dois.